Jasmin escreveu: Boa tarde.
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas relativas ao meu contrato de trabalho a termo certo, que me têm dado algumas dores de cabeça.
Comecei a trabalhar para uma empresa de trabalho temporário no dia 18 de Julho, assinei contrato a 25 de Julho, sendo que a primeira semana foi de formação remunerada.
Entretanto poderei ter de sair da empresa dia 19 de Setembro, não respeitando assim o aviso prévio minimo de 15 dias antes do fim do contrato (que é mensal e termina a dia 25 de Setembro).
Só o saberei na 6a feira, dia 16, pelo que a minha dúvida é:
Terei direito a receber parte do meu salário? (As contas da empresa são de 22 a 21 de cada mês)
Sim, independentemente do dia em que deixa de trabalhar, terá direito a receber todos os dias de trabalho.
Jasmin escreveu: Em quantos dias serei prejudicada no aviso prévio e quantos dias de férias terei para compensar esses dias em falta do aviso prévio?
Tendo o contrato menos de 6 meses, o aviso prévio é de 15 dias. Ver:
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
.
A indemnização por denúncia de contrato sem aviso prévio está regulamentada pelo artigo 401 do código do trabalho:
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
.
Jasmin escreveu: O meu receio é sair deste emprego para um consideravelmente melhor, no entanto, perder o meu salário de setembro por completo.
Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Jasmin escreveu: Isso poderá suceder?
Não, terá direito a receber os dias trabalhados, os dias de férias e subsídio, os parciais de subsídio de natal (embora deduzindo a sobretaxa extraordinária de IRS*) e férias. A este valor será deduzida a indemnização por falta de aviso prévio.
* Ver:
Foi publicada em DR a Sobretaxa Extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS
Jasmin escreveu: Agradeço imenso uma resposta.
Atentamente,
Jasmin K.