Caro/a Mistervmr,
Relativamente ao gozo dos dias de férias a que terá direito até ao final do período de aviso prévio, entre Janeiro e Fevereiro de 2011, que não foram aprovadas, efectivamente o empregador tem direito de não aprovar essas férias, mas deverá pagar-lhe os dias de férias e o respectivo subsídio.
Assim, poderá tentar "trocar" o pagamento das férias e do subsídio pela saída antecipada, sem cumprimento do prazo de aviso prévio. Sendo que esta saída, ao abrigo do artigo 401 do Código do Trabalho, como cita, lhe custaria o pagamento de remuneração equivalente ao período de incumprimento do prazo de aviso prévio, ainda deverá ter dinheiro a receber.
Quanto à forma de comunicar a cessação de contrato sem cumprimento de prazo de aviso prévio não temos como indicar-lhe uma "minuta" específica. Podemos sugerir que faça uma comunicação escrita - carta registada e com aviso de recepção - em que indica que na sequência da carta de demissão anteriormente apresentada, pretende fazer cessar o seu contrato de trabalho a partir do dia (DATA) e que tem conhecimento de que isso não cumpre o prazo de aviso prévio previsto na lei (ARTIGO DO CÓDIGO DO TRABALHO). Indique igualmente que tem a haver o gozo de 25 dias de férias e que, caso não seja aprovado o seu gozo antes do término do contrato que está disposto/a a "trocar" o pagamento dos dias de férias e do respectivo subsídio pela saída antecipada. No fundo o que está a propor é gozar as suas férias e não receber o subsídio de férias. Mas tem direito a receber os 2 últimos salários, relativos aos meses de aviso prévio.