Boa tarde,
Rescindi contrato recentemente com uma empresa e estou a ter algumas dificuldades com o Acerto de Contas, com o que realmente tenho direito a receber, podem ajudar sff?
Entrada: 28 Abril 2014
Saida: 2 Outubro 2015 (aviso prévio cumprido)
Dias de Férias por Gozar: 3 (de 27 -> 5 do ano anterior e 22 deste ano)
Ordenado com duodécimos (susb natal e férias)
Tenho direito a receber subsidio de férias e de natal?
Por exemplo, para um ordenado de 1200€, deverá ser:
9 x 100€ - subs natal ?
9 x 100€ - subs ferias ?
Como era com duodecimos não sei bem como funciona se falta alguma coisa relativo a outubro, novembro e dezembro?
Visto a data de admissão ser Abril do ano anterior não sei se as regras mudam.
O facto da empresa não ter feito o acerto de contas no ultimo dia de trabalho tem alguma penalização por lei de juros de mora?
No fim, quanto tenho direito a receber e referente ao quê?
Agradeço a atenção disponibilizada.
Cumprimentos