À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
), mas cremos que, para haver sustentação legal para rescindir o contrato com justa causa, a "folha salarial" teria que ser mencionada ou estar anexa ao contrato de trabalho. Além disto, um "prémio" não é considerado como "remuneração" (ver artigo 260 do Código do Trabalho em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) e, por tal, não é motivo de rescisão por justa causa. Sugerimos que consulte um advogado que melhor possa clarificar a questão ou a ACT, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html