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Prémios, Seguros de Capitalização e afins

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mrosa94 Desligado
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    Prémios, Seguros de Capitalização e afins

    27 Jul. 2018 17:19 - 27 Jul. 2018 17:20
    #19713
    Boa tarde.

    Recentemente assinei um contrato de trabalho sem termo, com isenção de horário, ficando a componente salarial dividida em:
    - Vencimento base + Isenção de horário;
    - Prémio trimestral sem necessidade de atingir objetivos;
    - Subsídios obrigatórios: natal, férias e alimentação.

    Acontece que no contrato não é feita qualquer referência ao prémio trimestral. Tal apenas é referido na folha salarial que contém discriminadas as várias componentes do salário para os vários meses do ano, tendo eu ficado com uma cópia assinada e a empresa ficou com outra cópia assinada. No entanto, no contrato não é feita qualquer referência a essa folha salarial.

    A minha questão: como não está no contrato de trabalho, a empresa pode alterar o valor do prémio ou decidir não pagá-lo a qualquer momento, sem aviso prévio, apesar de haver a folha salarial assinada por ambas as partes? Caso afirmativo e a empresa decida efectivamente alterar o valor do prémio ou deixar de o pagar, poderei usar a dita folha salarial como forma de rescindir o contrato por justa causa?

    Obrigado!
    Ultima edição : 27 Jul. 2018 17:20 por mrosa94.

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    Re: Prémios, Seguros de Capitalização e afins

    01 Ago. 2018 18:21
    #19735
    À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html ), mas cremos que, para haver sustentação legal para rescindir o contrato com justa causa, a "folha salarial" teria que ser mencionada ou estar anexa ao contrato de trabalho. Além disto, um "prémio" não é considerado como "remuneração" (ver artigo 260 do Código do Trabalho em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e, por tal, não é motivo de rescisão por justa causa. Sugerimos que consulte um advogado que melhor possa clarificar a questão ou a ACT, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

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