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Prémios, Seguros de Capitalização e afins

Prémios, Seguros de Capitalização e afinsfoi criado por mrosa94

27 Jul. 2018 17:19 - 27 Jul. 2018 17:20 #19713
Boa tarde.

Recentemente assinei um contrato de trabalho sem termo, com isenção de horário, ficando a componente salarial dividida em:
- Vencimento base + Isenção de horário;
- Prémio trimestral sem necessidade de atingir objetivos;
- Subsídios obrigatórios: natal, férias e alimentação.

Acontece que no contrato não é feita qualquer referência ao prémio trimestral. Tal apenas é referido na folha salarial que contém discriminadas as várias componentes do salário para os vários meses do ano, tendo eu ficado com uma cópia assinada e a empresa ficou com outra cópia assinada. No entanto, no contrato não é feita qualquer referência a essa folha salarial.

A minha questão: como não está no contrato de trabalho, a empresa pode alterar o valor do prémio ou decidir não pagá-lo a qualquer momento, sem aviso prévio, apesar de haver a folha salarial assinada por ambas as partes? Caso afirmativo e a empresa decida efectivamente alterar o valor do prémio ou deixar de o pagar, poderei usar a dita folha salarial como forma de rescindir o contrato por justa causa?

Obrigado!
Ultima edição : 27 Jul. 2018 17:20 por mrosa94.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prémios, Seguros de Capitalização e afins

01 Ago. 2018 18:21 #19735
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html ), mas cremos que, para haver sustentação legal para rescindir o contrato com justa causa, a "folha salarial" teria que ser mencionada ou estar anexa ao contrato de trabalho. Além disto, um "prémio" não é considerado como "remuneração" (ver artigo 260 do Código do Trabalho em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e, por tal, não é motivo de rescisão por justa causa. Sugerimos que consulte um advogado que melhor possa clarificar a questão ou a ACT, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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