Boa tarde.
Recentemente assinei um contrato de trabalho sem termo, com isenção de horário, ficando a componente salarial dividida em:
- Vencimento base + Isenção de horário;
- Prémio trimestral sem necessidade de atingir objetivos;
- Subsídios obrigatórios: natal, férias e alimentação.
Acontece que no contrato não é feita qualquer referência ao prémio trimestral. Tal apenas é referido na folha salarial que contém discriminadas as várias componentes do salário para os vários meses do ano, tendo eu ficado com uma cópia assinada e a empresa ficou com outra cópia assinada. No entanto, no contrato não é feita qualquer referência a essa folha salarial.
A minha questão: como não está no contrato de trabalho, a empresa pode alterar o valor do prémio ou decidir não pagá-lo a qualquer momento, sem aviso prévio, apesar de haver a folha salarial assinada por ambas as partes? Caso afirmativo e a empresa decida efectivamente alterar o valor do prémio ou deixar de o pagar, poderei usar a dita folha salarial como forma de rescindir o contrato por justa causa?
Obrigado!