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Formação

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Sandra_S Desligado
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    Formação

    10 Set. 2013 12:04
    #9239
    Bom dia.

    Frequentei o curso de formação pedagógica inicial de formadores, com a atribuição do CCP, há cercar de um ano e meio.

    Como nenhuma entidade / empresa me quer dar a oportunidade de trabalhar, alegando que preferem formadores com experiência formativa, pensei na possibilidade de criar o meu próprio espaço para dar formação na minha área de atividade (unhas de gel).

    Tenho algumas dúvidas em relação a este tema e tenho procurado informar-me mas as respostas são sempre muito diferentes, complexas e num vocabulário demasiado técnico, com termos jurídicos e fiscais que não entendo.

    Gostaria que, se possível, me enviassem as respostas às questões que coloco a seguir:

    . Se é possível trabalhar para uma entidade ou empresa formadora, por que não posso fazê-lo como empresária em nome individual, trabalhando para a "minha própria empresa"?

    . Se eventualmente puder avançar com este meu projeto, poderei emitir certificados ou diplomas no final da formação? A formação será alvo de avaliação e atribuição de classificação.

    . Se puder iniciar este projeto, tenho de ter a certificação de alguma entidade?

    É uma pena que eu tenha todas as ferramentas e a capacidade de ensinar alguém a desenvolver uma atividade profissional que está em franca ascensão e não me permitam fazê-lo.

    Agradeço antecipadamente o vosso esclarecimento.

    Sandra Cunha

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    Re: Formação

    01 Out. 2013 15:23 - 22 Fev. 2026 18:49
    #9418
    Cara Sandra Cunha, boa tarde.

    Vamos ver se conseguimos ajudá-la :-)

    A constituição de uma empresa prevê que haja, pelo menos, um sócio-gerente que pode, ou não, ser remunerado. Neste caso poderia ser a Sandra esse sócio-gerente remunerado. Aqui há que considerar, naturalmente, questões fiscais e de Seg. Social.

    O que lhe sugerimos quanto a estas questões, é que consulte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF)) e a Seg. Social para obter os esclarecimentos necessários.

    Poderá, também, registar-se como trabalhador independente, mas, neste caso, apenas trabalharia em regime de prestação de serviços para outras empresas, e não "para si", uma vez que não vai passar recibos a si própria sobre o trabalho que prestou para si.

    O trabalhador independente que ministra formação não pode emitir certificados de frequência de formação profissional. Se este trabalhador independente der formação para outras entidades, estas poderão ter uma metodologia de formação interna que inclua a emissão de certificados aos seus trabalhadores, sendo isto de responsabilidade das empresas e de forma a ter validade legal.

    Se a Sandra constituir uma empresa, apenas se a certificar junto da DGERT como entidade formadora, poderá registar-se no SIGO para proceder à emissão de certificados (apenas assim serão válidos legalmente).

    Poderá ler mais informação sobre Formação Profissional a partir de  Formação .

    Em particular, sugerimos-lhe a leitura dos seguintes artigos:
    1. Certificação de Entidades Formadoras
    2. O que se entende por Formação Certificada?
    3. Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
    4. Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico
    Ultima edição : 22 Fev. 2026 18:49 por Pedro Ferreira.

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