Cara Sandra Cunha, boa tarde.
Vamos ver se conseguimos ajudá-la
A constituição de uma empresa prevê que haja, pelo menos, um sócio-gerente que pode, ou não, ser remunerado. Neste caso poderia ser a Sandra esse sócio-gerente remunerado. Aqui há que considerar, naturalmente, questões fiscais e de Seg. Social.
O que lhe sugerimos quanto a estas questões, é que consulte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF)) e a Seg. Social para obter os esclarecimentos necessários.
Poderá, também, registar-se como trabalhador independente, mas, neste caso, apenas trabalharia em regime de prestação de serviços para outras empresas, e não "para si", uma vez que não vai passar recibos a si própria sobre o trabalho que prestou para si.
O trabalhador independente que ministra formação não pode emitir certificados de frequência de formação profissional. Se este trabalhador independente der formação para outras entidades, estas poderão ter uma metodologia de formação interna que inclua a emissão de certificados aos seus trabalhadores, sendo isto de responsabilidade das empresas e de forma a ter validade legal.
Se a Sandra constituir uma empresa, apenas se a certificar junto da DGERT como entidade formadora, poderá registar-se no SIGO para proceder à emissão de certificados (apenas assim serão válidos legalmente).
Poderá ler mais informação sobre Formação Profissional a partir de
sabiasque.pt/trabalho/formacao.html
Em particular, sugerimos-lhe a leitura dos seguintes artigos:
sabiasque.pt/trabalho/formacao/613-certi...ades-formadoras.html
sabiasque.pt/trabalho/formacao/264-o-que...cao-certificada.html
sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-forma...tada-pela-dgert.html
sabiasque.pt/trabalho/formacao/262-sabia...co-e-pedagogico.html