Boa tarde,
Trabalho numa empresa desde Março de 2013, tendo gozado dos respectivos subsídios de férias e Natal desse ano, assim como dos dias todos a que tinha direito.
No presente ano, já me foi pago o subsídio de férias e já gozei igualmente de todos os dias a que tinha direito.
Rescindindo agora o contrato, a que tenho direito? (dias de férias de 2015?, valores proporcionais dos subsídios de férias e de Natal de 2015?).
Terei de saír com um pré-aviso de 30 dias. Poderei sair antes, ou seja, utilizando para o efeito os dias de férias a que teria direito em 2015?
Agradecendo antecipadamente,
M.F.