Cara HVMP,
Se estamos correctos, os seus contratos vigoraram da seguinte forma:
1º Contrato - 1 Julho 2009 a 30 Novembro 2009
1ª Renovação (2º contrato) - 1 Dezembro 2009 a 30 Abril 2010
2ª Renovação (3º contrato) - 1 Maio 2010 a 30 Setembro 2010
3ª Renovação (4º contrato) - 1 Outubro 2010 a 28 Fevereiro 2011
Os contrato de trabalho a termo certo renováveis automaticamente podem ter até 3 renovações (total de 4 contratos) se não houver comunicação de rescisão ou caducidade de nenhum deles entretanto.
Apenas no final do prazo da última renovação, mais uma vez, se não houver comunicação de rescisão ou caducidade desta última renovação, é que poderá estar perante uma "passagem a efectiva". Ou seja, se até meados de Fevereiro não receber qualquer comunicação de não renovação de contrato por parte do empregador, poderá estar perante a situação de "passagem a efectiva".
No entanto, não é uma situação que se possa "garantir" em absoluto, uma vez que o empregador, caso não cumpra o prazo legal de aviso prévio de comunicação de caducidade de contrato (ver artigo em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html) tem forma de não a transitar para os quadros da empresa ou, mesmo, de a despedir.
Quanto às férias, uma vez que teve 4 contratos de 6 meses, e a validade destes é equivalente a 24 meses de trabalho consecutivo, as férias deveriam ser contabilizadas da seguinte forma:
- No ano da contratação, 2009, trabalhou 6 meses e tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado, num total de 12 dias de férias a gozar após decorridos 6 meses de contrato.
- Em 2010, trabalhou 12 meses, tem direito a 22 dias de férias, mas apenas os "ganha" a partir de Julho de 2010, uma vez que foi o mês da sua contratação no ano anterior e, portanto, apenas os pode gozar passados 6 meses desta data, e até 30 Julho do ano seguinte.
- Em 2011, caso não fique efectiva, por ser o ano em que cessa o contrato, volta a ter direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, num total de 4 dias. Se ficar efectiva, ganha direito aos 22 dias de férias (+ 3 por assiduidade) em Março 2012 por ser o mês equivalente ao da contratação "efectiva". Entretanto, porque passa a efectiva, ou seja, tem um novo contrato, usufrui de 2 dias de férias por cada mês trabalhado em 2011 a gozar após decorridos 6 meses de contrato.
O período experimental entretanto já foi cumprido durante a vigência dos contratos a termo, sendo que, se passar a contratação sem termo (efectiva) não terá que cumprir qualquer período experimental.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que