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Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) com novas regras a partir de 1 Setembro 2013

No passado dia 1 Setembro entrou em vigor o novo certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT), também conhecido por 'baixa' ou 'baixa médica', e há novas regras.

Baixa Médica e Atestados  
Proteção na doença para trabalhadores por conta de outrem

O CIT passa a ser enviado diretamente, por via eletrónica, dos serviços de saúde públicos (Serviço Nacional de Saúde) para a Segurança Social. Deixa de ser o beneficiário a fazê-lo.

O beneficiário recebe um CIT em papel, autenticado por vinhetas do médico e do serviço de saúde, para entregar ao empregador. Para ficar com um comprovativo, deve pedir uma cópia no serviço de saúde.

O novo CIT certifica as seguintes situações:

  • Doença do beneficiário

  • Doença de familiar que exija cuidados imprescindíveis por parte do beneficiário

  • Risco clínico durante a gravidez

  • Interrrupção da gravidez

  • Internamento

  • Cirurgia em ambulatório

Deixa de ser necessário apresentar o requerimento dos respetivos subsídios à Segurança Social quando se trate de situações de:

  • Doença de familiar do beneficiário (filho, neto ou equiparado)

  • Risco clínico durante a gravidez

  • Interrupção da gravidez

Legislação associada: Portaria 220/2013 de 4 Julho dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social - Procede à primeira alteração à Portaria 337/2004 de 31 Março que estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

Fonte: www4.seg-social.pt

  • Criado em .
  • Última atualização em .
daniela
Baixa medica
Boa noite, fui ao medico mas ele passou-me uma baixa de 2 dias, no entanto no fim de semana nao me senti melhor e por isso nao fui trabalhar.. haverá problema de ir amanha segunda ao medico e pedir justificacao para este fim de semana que passou? obrigada desde já.
sonia maria
baixas
Estou de baixa à dois anos e dois meses esperando cirurgia a coluna e agora com 37 anos descobri que estou gravida e agora?
joana
baixa superior a 30 dias
boa tarde,

gostaria de saber se exuste alguma lei ou regra que impeça os medicos de passar baixcas superiores a 30 dias, digo, de cada vez. Nao me refiro a 30 dias 30 dias 30 dias, digo num so papel, de uma so vez passar um CIT de 45 dias por exemplo. Normalemtne sao so ate 30 dias e para ter mais é preciso ir ao medico novamente. porque? nao encontro lei.obrigada

Marisa
Boa noite, o meu marido está de baixa mas tem um seguro de acidentes pessoais, a segurança social está a perguntar me se foi feita participação? Dizem para eu responder que não porque é um seguro pessoal e não de trabalho. O que eu faço? Corro o risco de o seguro não aceitar porque até agora está en análise.
marta Loureiro
CIT emitido no serviço de urgência
Passaram me baixa no serviço de urgência para assistencia ao meu filho.Tem validade?
Sandra Nicolau
Boa tarde,

O meu pai é portador de carcinoma da próstata com metástases ósseas e pulmonares, estadio IV.

Está na minha casa e não tenho apoio de nenhum outro familiar. Já tive de me ausentar vários dias do trabalho para o acompanhar a consultas, tratamentos e para lhe prestar cuidados.

Ao contar a situação ao meu médico de família, este passou um certificado de incapacidade temporário para o trabalho alegando assistência à família - pai. No entanto e antes do entregar na empresa constatei que não tenho direito a remuneração.

O meu contacto será para esclarecer os seguintes pontos:
1.º Esta informação seguiu para a segurança social de forma automática, dado que não é remunerada?
2.º Se sim, posso suspender este certificado? Como?
3.º Existe algum tipo de subsidio para uma situação destas, que eu desconheça?
4.º Quantos dias tenho (como faltas justificadas) para prestar apoio ao meu pai?

Esta situação é muito complicada, mas a empresa ainda não exercer qualquer pressão para que eu resolva a questão, e como preciso do meu ordenado (pois a doença também acresce muito as despesas) não sei o que fazer. Agradeço toda a ajuda.

Grata pela atenção.
Aguardo as Vossas considerações.

SPN

Maria da Gloria Sequeira
saber quantos dias recebi de baixa
estive com baixa quero saber quantos dias recebi
Laura Mestre
Baixa de gravidez
Boa tarde,

Estou grávida de 28 semanas e estou no fundo de desemprego.
Estou a ser seguida por um médico em clínica particular.

Gostaria de saber como posso pedir baixa médica, já que me dirigi ao centro de saúde e a médica de saúde materna disse que tinha de ser o médico particular a passar um papel com vinheta para anexar ao documento de Protecção Social na Parentalidade -Requerimento de subsídio (Mod.RP 5051/2013).
Indicou-me ainda que, estrando a ser seguida num médico particular, os centros de saúde já não passam estas baixas, é verdade? o médico particular diz-me que é o médico do centro de saúde que tem de passar a baixa. Em que ficamos?

Por favor ajudem-me.
Obrigado
Cumprimentos

Joana matos
Renovação CIT
Boa tarde.

A minha baixa terminou num domingo, contudo só me consigo deslocar ao centro de saúde na quarta para renovar, haverá algum problema?

Helena Alves
baixa
Boa tarde,
estou de baixa por gravidez de risco desde dia 9/12/14 a 7/1/15, no entanto consultei a pagina da SS direta e ainda não consta nada. È normal demorar quanto tempo?
Obrigado