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contrato de trabalho a termo incerto

contrato de trabalho a termo incertofoi criado por Pedro Ferreira

23 Ago. 2017 11:36 #17632
(MARIA MEDEIROS) - Um contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do artº. 140 nº.2 a) da lei nº.7/2009 de 12/02.
"O contrato rege-se: clausula 1ª . Considerando que sonia... trabalhadora da 1ª outorgante irá desempenhar as funções de secretária-geral por tempo indeterminado, admite a 2ª outorgante para substituir aquela para exercer as funções que esta desempenhava".
Segundo o art. 140 nº. 2 a)-Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar.
Pelo que está escrito no contrato a funcionária sónia não está ausente, trabalha na mesma empresa a fazer o serviço de secretária.
Desejava, se possível, saber sobre a legalidade deste contrato.
Desde já obrigado.

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Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato de trabalho a termo incerto

23 Ago. 2017 11:39 #17634
Independentemente de poder consultar a ACT ou um advogado sobre a legalidade desta cláusula, a interpretação que fazemos suporta a legalidade da mesma, ou seja, cremos que a mesma está devidamente justificada. Uma trabalhadora substitui outra que está temporariamente impossibilitada de continuar a desempenhar as funções anteriores...
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Respondido por ildamedeiros50 no tópico contrato de trabalho a termo incerto

23 Ago. 2017 12:43 #17639
Agradeço a rapidez na vossa resposta.
Se a funcionária regressar, quem tem de comunicar à segunda outorgante a cessação do contrato e com quanto tempo de antecedência.
A 2ª outorgante aguarda a comunicação da entidade patronal ou abandona o serviço logo que a funcionária regresse?.
Obrigada mais uma vez.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

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Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato de trabalho a termo incerto

24 Ago. 2017 11:47 #17663
A empresa terá sempre que fazer a comunicação de cessação de contrato em cumprimento dos prazos de aviso prévio em vigor (ver em sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html ).

A 2ª outorgante deve sempre aguardar que lhe seja feita a comunicação de cessação de contrato.
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