Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

licença sem vencimento

licença sem vencimentofoi criado por Pedro Ferreira

10 Abr. 2017 15:35 #16975
(Jota José) - Durante o periodo de licença sem vencimento posso trabalhar numa outra entidade por contrato (sendo ou não do mesmo ramo de actividade?
Obrigado

Por favor Iniciar sessão para se juntar à conversa.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico licença sem vencimento

13 Abr. 2017 13:55 #17004
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), Artigo 317, não indica nenhum impedimento de que o faça. Porém, caso o seu contrato individual de trabalho faça menção a um qualquer tipo de "exclusividade" deverá verificar no mesmo as condições em que o poderá fazer.

Por favor Iniciar sessão para se juntar à conversa.

Tempo para criar a página: 0.291 segundos