Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

ferias e subsidio de ferias

ferias e subsidio de feriasfoi criado por Pedro Ferreira

07 Abr. 2017 14:13 #16963
(Judite silva) - boa tarde
comecei a trabalhar dia 25 de janeiro de 2016,tendo celebrado um contrato de seis meses, tendo sido automaticamente renovado. Tive 10 dias uteis de ferias em junho. gostaria de saber se tenho direito a subsidio de ferias do ano de 2016 e se ainda tenho ferias para
gozar.
Com os meus cumprimentos
judite silva

Por favor Iniciar sessão para se juntar à conversa.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico ferias e subsidio de ferias

07 Abr. 2017 15:50 #16964
As férias de contratos a termo automaticamente renováveis contam-se como se fossem férias de trabalhador efetivo, com contrato sem termo.

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

Sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Por favor Iniciar sessão para se juntar à conversa.

Tempo para criar a página: 0.293 segundos