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Horas semanais

Horas semanaisfoi criado por Pedro Ferreira

10 Ago. 2016 13:27 #15615
(Tiago Lopes) - Boa tarde! Trabalho como empregado de balcão e faço 48 horas semanais recebendo 530 euros mensais. Não terei direito a duas folgas? É que só folgo ao Domingo. Obrigado.

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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horas semanais

01 Set. 2016 15:35 #15787
O salário mínimo nacional deve corresponder à remuneração de 40 horas semanais.

O artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana." e que esse dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo, em casos especiais (ler o artigo completo).

Para compensação de trabalho suplementar, no caso de trabalhadores do setor privado, deve aplicar-se a "tabela" em baixo:

1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).

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