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Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

Respondido por quimcota no tópico Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

01 Jul. 2014 00:24 #11560
Cara Beatriz Madeira
obrigada pela resposta

já fiz varias tentativas por email/loja Cidadão SS, etç. questionando objectivamente os técnicos e em nenhum sitio me esclareceram especificamente sobre quando posso pedir o inicio da Pensão de Velhice sem penalizações DEFINITIVAS baseado nos nº 3 e 4º do art. 57 e dos nºs 2 e 3 do art. 58º dado ter anos acima dos 32 da carreira contrib para despenalizar os MESES que faltam para os 62 anos - Acho que este art. 58º continua válido!! E posso iniciar a pensão antes dos 62 anos despenalizando essa antecipação. Em todos os pedidos ninguém me esclarece sobre estes arts.57º e 58º em concreto. A legislação em vigor ( 220/2006 -187/2007) permite esta antecipação e despenalização. Mesmo as alterações introduzidas a estes 2 DL - pelo Dec-lei 167-E/2013 no seu art.4º mantém inalterados os nº1,2 e 3 do art.58º do DL220/2006 portanto mantém e valida pelo art.58º a antecipação e despenalização por essa antecipação.
Será que terei que ir a um advogado especialista em RH/SS pedir um parecer legislativo para me documentar quando for necessário??

agradeço antecipadamente qq esclarecimento destes pontos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

01 Jul. 2014 10:57 #11575
Caro Joaquim Almeida, bom dia.

Lamentamos, efetivamente, não conseguir ajudá-lo de forma mais eficaz. A (auto)sugestão que faz, face às dificuldades que tem sentido, faz todo o sentido: consultar um advogado especialista na matéria de forma a obter um parecer "oficial" e, desta forma, ficar devidamente documentado/suportado.

Respondido por jorgeMorais no tópico Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

01 Jul. 2014 15:08 #11579
Olá, Beatriz Madeira

Muito Obrigada pela sua pronta ajuda. Foi-me muito útil. Os meus agradecimentos.

Respondido por quimcota no tópico Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

01 Jul. 2014 17:52 - 21 maio 2023 18:50 #11594
boas tardes ao fórum

fico então á espera de opiniões sobre os art.s 57º e 58º DL 220/2006 e dos art.20/d art. 36 nºs 3,4,5. do DL 187/2007.
O DL85-A/2012 mantém a permissão aos DLD poderem reformar-se antecipadamente nas condições previstas do DL220/2006.

suspensão do subsidio de desemprego e minha duvida.....
em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego , deduzo que o tempo de subsidio de desemprego a que tinha direito no inicio do desemprego, é SUSPENSO ao aceitar um emprego por um período de tempo inferior a 3 anos, ( emprego a termo certo) e se ficar de novo desempregado, neste caso o tempo não cumprido a que tinha direito no inicio do desemprego, é REINICIADO ( Reinicio do pagamento) até acabar esse tempo inicial a que tinha direito.
Duvida: para o desempregado se manter como DLD ( desempregado de longa duração) tem de ter cumprido no mínimo 1 ano de desemprego, e se o tiver cumprido no 1º tempo - aceitar o emprego ex: 1 ano, ficar de novo desempregado, e só ter direito a mais alguns meses de subsidio do tempo inicial,
a) fica sem ser DLD e não pode pedir a reforma antecipada, ou
b) conta o 1º tempo ( +1ano) para, ao acabar o tempo inicial a que tinha direito, depois de aceitar esse emprego e ainda é considerado DLD e pode pedir a reforma antecipada???
obrigado pelas opiniões
Ultima edição : 21 maio 2023 18:50 por Pedro Ferreira.

Respondido por jorgeMorais no tópico Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

07 Jul. 2014 16:38 #11652
Olá, Beatriz Madeira.

Permita-me, uma vez mais, que aceda à sua boa-vontade, conhecimentos e gentileza, para me esclarecer o seguinte:

- Um Desempregado de Longa Duração, como a minha esposa, que cumpra os requisitos para pedir a Reforma Antecipada (aos 62 anos, mesmo), terá que, forçosamente, no final do Subsídio de Desemprego (em que, ainda, não tem os 62 anos, faltando-lhe 9 meses para tal), aceder ao Subsídio Social de Desemprego sub-sequente, sabendo, de ante-mão, que não tem direito ao mesmo? O rendimento do agregado familiar, feitas as contas, é superior ao estipulado, per-capita, para tal; assim sendo, à partida, a resposta a receber da Segurança Social, é conhecida (não tem direito a tal). Para que, aos 62 anos ela possa aceder à sua Reforma Antecipada, terá que ter colocado, também, o pedido para o Subsídio de Desemprego sub-sequente ? Ou resta-lhe, apenas, esperar pelos 62 anos e continuar inscrita no Centro de Emprego? Será melhor, ela colocar, sabendo mesmo qual será resposta, o pedido para o respectivo Subsídio de Desemprego sub-sequente, sob risco de o não fazer poder vir a ter problemas quando colocar o pedido para a Reforma Antecipada?

Grato, uma vez mais, pela ajuda que me possa dar.

Os meus cumprimentos.

Jorge

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

09 Jul. 2014 20:20 #11708
Caro Jorge Morais, boa tarde.

Não conseguimos confirmar-lhe se é, efetivamente, "obrigatório" que se peça o subsídio social subsequente para que se possa, posteriormente, requerer a reforma antecipada. O pedido de subsídio social subsequente é um procedimento que, caso não tenha havido alterações, partirá da própria Seg. Social. À partida, na sequência do indeferimento do subsídio social subsequente poderá, então, requerer a reforma antecipada.

Pensamos que possa ser adequado confirmar esta informação junto da Seg. Social. Sugerimos-lhe que o faça por duas vias (presencial e telefónica, por exemplo), se for oportuno e por sua decisão, de forma a obter duas respostas "oficiais" e, assim, poder ter a certeza do que a própria entidade lhe diz.
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