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Responder: Excesso de horas e abuso de poder

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Histórico do tópico: Excesso de horas e abuso de poder

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Jul. 2015 16:42

Cara Nancy Gama, boa tarde.

A sua situação é claramente de "falsos recibos verdes". Sugerimos-lhe que leia alguma informação a partir dos links que indicamos em baixo e que depois decida o que quererá fazer.

- pt.wikipedia.org/wiki/Falso_recibo_verde
- leicontraaprecariedade.blogspot.com/p/artigo-2.html
- fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/2...s-quantos-e-ate.html

Para contactar a ACT, poderá utilizar a informação em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • Nancy Gama
  • Avatar de Nancy Gama
15 Jul. 2015 15:54

Boa tarde, eu tenho uma situação e espero que possam me esclarecer que passo a expor.

Trabalho a recibos já a 5 anos numa empresa na qual foi redigido um contrato de prestação de serviços no qual só está definido o afim do meus serviços e o montante que recebo ao final na mês. Não está definido nenhum horário que deva cumprir.
O que ficou acordado verbalmente com a entidade patronal é eu prestar o meus serviços dois dias por semana, fazendo 8h de trabalho por dia. A entidade patronal alega que eu sou uma funcionária como os outros funcionários que trabalham naquela empresa os 5 dias da semana, e que tenho que cumprir todas a regras como eles, uma vez que também alega que eu tenho mais regalias que os outros funcionários.
Eu cumpro ao efectuar os meus dois dias de trabalho por semana, mas reconheço que não sou de alguém muito pontual, e raramente chego ao local de trabalho as 9h em ponto (as vezes máximo 20min de atraso) excepto quando tenho compromissos muitos importantes. Mas raramente saio do local de trabalho as 18h, sendo a maior parte das vezes entre as 18h30 e 19h. Mas o meu trabalho nunca foi posto em questão.
Ultimamente a entidade patronal tem exercido uma pressão psicológica de formal verbal com um forte tom de voz exagerado e acusações sem nenhum fundamento.
Digamos que por questões de saúde estou a chegar ao meu limite, e não sei bem quais são meus direitos e se tenho algum por estar a recibos verdes.
Mais saliente que neste momento esses dois dias por semana é a minha única fonte de rendimento e entidade patronal utiliza esse argumento ameaçando me de despedimento se ousar me defender contra as agressões verbais da parte dele.

Será que me podem ajudar?

Obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Jan. 2015 15:47

Caro/a pmf, boa tarde.

Segundo o site do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS), a "informação dos IRCT é atualizada anualmente a partir da informação oficialmente publicada no Boletim de Trabalho e Emprego (...). Neste contexto, chama-se a atenção das entidades utilizadoras quanto à necessidade de verificação de possíveis alterações de códigos de IRCT e/ou categorias profissionais utilizados anteriormente.".

Na página indicada em cima poderá encontrar a explicação dos procedimentos para consulta do Boletim de Trabalho e Emprego ( bte.gep.msess.gov.pt/ ).

  • pmf
  • Avatar de pmf
13 Jan. 2015 20:28

Boa noite,
A minha mae trabalha num IPSS como Ajudante de acçao directa, e já à alguns anos que faz 40horas semanais. Consultei os acordos colectivos de trabalho, e pelo que encontrei ela deveria apenas fazer 37horas semanais. Existe alguma alteração a este acordo que é de 2011? neste momento ela deveria fazer as 37horas semanais ou este acordo terá sido revogado por alguma lei posterior?
Obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Jul. 2014 18:15

Caro bluecodecat, boa tarde.

À partida terá de assumir a nova carga horária. Se existe uma relação direta e explicita (documentada em regulamentação) entre categoria profissional e carga horária, então, ao assumir a nova categoria terá de assumir a carga horária inerente.

  • bluecodecat
  • Avatar de bluecodecat
30 Jun. 2014 14:19

Boa tarde, fui contratado para uma IPSS como Formador com uma carga horária de 36h semanais, que vêm descritas no contrato de trabalho, no entanto, quando deixou de haver dinheiro e para que eu efectivasse na IPSS fizeram-me uma adenda ao contrato, cuja refere a alteração de categoria, o vencimento mas não faz referência a uma nova carga horária.

A minha dúvida é se se mantêm as 36h semanais do contrato inicial ou se passo para as 39h da minha categora?

Obrigado.

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