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Responder: Trabalho por turnos
Histórico do tópico: Trabalho por turnos
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- Beatriz Madeira
Cara Olga, boa tarde.
O horário de trabalho acordado individualmente necessita de acordo do trabalhador para ser alterado. No caso de haver estrutura representativa dos trabalhadores, há que saber se foram consultados nesta matéria e se aprovaram as alterações que estão a ser comunicadas. No caso de haver um contrato coletivo de trabalho, há que verificar o que dispõe nesta matéria para perceber se é, efetivamente, legal a alteração proposta.
Caso considere adequado, sugerimos que consulte um advogado para saber "as linhas com que se cose" e o que pode/deve fazer e como para não sair prejudicada.
- olga
Boa tarde,
Trabalho numa empresa da indústria farmacêutica à 15 anos, e tenho 57 anos de idade. Sempre trabalhei em horário diurno. Fui agora informada pela empresa que a partir de 1 de Setembro,(invocando reestruturação) terei que iniciar o regime de turnos.
Esta situação é legal?
Muito obrigado pela atenção dispensada.