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Responder: Direito a subsidio
Histórico do tópico: Direito a subsidio
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- Beatriz Madeira
O trabalhador tem direito a pagamento de trabalho noturno numa das seguintes condições:
1. Se o trabalho tem uma duração de 7h a 11h e é feito entre as 0h e as 5h. Considera-se período de trabalho noturno entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte.
2. Se o trabalhador presta um mínimo de 3 horas de trabalho noturno por dia ou se o total de horas anuais de trabalho noturno for equivalente às 3 horas por dia.
Mais informações em:
-
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...abalho-nocturno.html
-
sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
- Adias
Olá,
Gostava de saber se tenho direito a algum subsidio, o meu horário de trabalho é das 15:00 às 24:00 de 2ª feira a 6ªfeira.
Desde já agradecido.