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Responder: Redução de horário de trabalho regime privado
Histórico do tópico: Redução de horário de trabalho regime privado
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- Beatriz Madeira
Veja se a informação constante nos artigos 85 a 88 e o 152 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), a poderá ajudar.
- Sofia17
Boa tarde,
Encontro-me com baixa médica prolongada acerca de 2 anos e meio, tenho atestado multiusos com incapacidade na ordem dos 70% e mantenho vínculo efectivo com a minha entidade patronal. Estou a ponderar fazer uma tentativa de regresso ao trabalho no próximo mês de Junho e solicitar redução de horário de trabalho de 8 horas diárias para 6 horas diárias contínuas, já abordei informalmente uma chefia e a mesma está disponível para esta alteração. No entanto necessito de orientação ao nível da redacção do requerimento por forma a efectuar o pedido formalmente aos RH, pois não sei em que legislação me basear no requerimento que justifique o meu pedido. Tenho duas doenças crónicas que me incapacitam bastante, 70% de incapacidade declarada no atestado multiusos, mas não encontro na legislação os artigos que contemplem o pedido de redução de horário de trabalho nesta situação, apenas encontro legislação referente a pedido por responsabilidades familiares. Agradeço desde já toda a ajuda que me possam facultar.