Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Direitos do PAI enquanto trabalhador por conta de outrém

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Direitos do PAI enquanto trabalhador por conta de outrém

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jun. 2016 11:21

Qualquer trabalhador tem direito a que as suas condições contratuais não sejam alteradas sem o seu consentimento (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html ). Para que isto aconteça é preciso que o contrato de trabalho seja muito específico relativamente ao horário de trabalho. Se, no caso do seu marido, o contrato disser coisas vagas, então será muito difícil exigir ao empregador a observação dos direitos do PAI. Se, por contrário, o contrato tiver escrito um horário "das X às Y", então será mais fácil exigir o cumprimento da cláusula.

  • Liliana Coutinho
  • Avatar de Liliana Coutinho
12 maio 2016 16:53

Boa tarde,

Gostaria de esclarecer quais são os direito do pai relativamente a horário laboral, folgas e feriados.

Eu sou empresária em nome individual e por ter horário de trabalho das 09h as 20h incluindo Sábados e Feriados, gostaria de saber quais os direitos do meu marido enquanto pai, para, legalmente poder recusar alterações semanais de horário de trabalho, folgas rotativas, bancos de horas e escalas de feriados.
Existe alguma lei no código do trabalho que proteja o pai nestas situações?
Obrigada desde já pela atenção e disponibilidade em esclarecer esta minha dúvida.

Tempo para criar a página: 0.271 segundos