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Responder: pausas ara refeiçoes

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Histórico do tópico: pausas ara refeiçoes

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Abr. 2016 15:16

Do ponto de vista legal (artigo 213 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), qualquer trabalhador não abrangido por contrato coletivo de trabalho que estipule de forma diferente, tem direito a uma pausa entre 1 a 2 horas para refeição/descanso/outros. Se tiver oportunidade, sugerimos-lhe que contacte a Ordem dos Enfermeiros (contactos em www.ordemenfermeiros.pt/ ) ou a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para mais informações ou, caso necessário, para parecer jurídico que a ajude a resolver a situação.

  • gaby
  • Avatar de gaby
18 Mar. 2016 13:35

sou enfermeira e trabalho num bloco operatório.
O trabalho é feito por turno; existem vários tipos de turnos, mas o mais frequente é Manhãs ( 8h ás 15)
Tardes ( das 14h as 20;30)
Noites ( das 20h as 8h do dia seguinte)
Dia ( 8 h ás 20 h30min)
Tx ( 16h ás 22h30 min)
O que acontece no meu serviço é que muitas das vezes nem almoçamos, argumentam que não há ninguém para efectuar as substituições, donde apenas os colegas que fazem Dia é que são substituídos, e têm apenas 30 min para almoço;
O modo de controlo de assiduidade é pontografo, se por ventura, as minhas cirurgias terminarem ás 20, tenho que aguardar pelas 20:30 para marcar saída, se marcar antes, são me descontados os minutos, mesmo não tendo feito pausa para jantar ou para almoçar, consoante o turno.
grata por breve resposta

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