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Deslocações em serviço contam?

Deslocações em serviço contam?foi criado por furtadoteresa

08 Mar. 2016 16:58 #14825
Olá boa tarde:
Gostaria que me esclarecessem se uma pessoa com um contrato que define um local de trabalho normal com possibilidade de se deslocar às outras delegações da empresa, pode contabilizar as 8 horas de trabalho incluindo a deslocação. Ou seja, o local normal de trabalho é Tomar e foi solicitado que se desloque a Lisboa mas cumprindo aí as 8horas, não contabilizando assim as 4 horas de viagem de comboio (único meio sugerido). O trabalhador receberá apenas o valor dos bilhetes de comboio. Estará correcto?
Agradeço a atenção e o esclarecimento.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Deslocações em serviço contam?

02 maio 2016 16:40 #15040
No setor privado, as "ajudas de custo" associadas às horas das deslocações são definida pelo empregador, ou seja, é este que define se paga, ou não, as "ajudas de custo" relativas às deslocações e, em caso positivo, qual o valor de referência. Por norma, dever-se-ia considerar o pagamento das horas de deslocações, uma vez que o trabalhador está ao serviço da empresa, mas é o empregador que decide nesta matéria.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: furtadoteresa

Respondido por furtadoteresa no tópico Deslocações em serviço contam?

11 maio 2016 17:10 #15083
Agradecendo a resposta enviada pergunto ainda se o trabalhador em questão é obrigado a suportar os custos das viagens até que a empresa decida fazer o reembolso. Note-se que há colegas que chegam a acumular 500 e tal euros de despesas à espera de reembolso.... Suponho que não é correto.
Obrigada uma vez mais
Teresa Furtado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Deslocações em serviço contam?

14 Jun. 2016 16:08 #15192
Os trabalhadores não são obrigados nem têm a obrigação de suportar os custos associados às deslocações que fazem ao serviço da empresa. Deverá haver uma "política da casa" sobre o reembolso de despesas para que todos saibam as "regras vigentes" e poderem, assim, orientar a sua vida. Se não há uma "política" relativamente ao reembolso de despesas, e não existe vontade de tratar do assunto, seja pela definição das "regras" de reembolso, seja pela negociação de condições de pagamento (por exemplo, mensal, juntamente com a remuneração), então poderão denunciar a situação à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
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