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Responder: Regime e organização do tempo de trabalho do SNS
Histórico do tópico: Regime e organização do tempo de trabalho do SNS
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- Beatriz Madeira
Caro ScamDuarte, boa tarde.
Nunca um trabalhador pode ser obrigado a trabalhar 3 turnos seguidos de 30 horas, muito menos um prestador de cuidados de saúde...
O diploma que nos indica começa por dispor que "O regime de trabalho do pessoal hospitalar é o que vigora para a função pública (...).". Assim, vamos sugerir-lhe que consulte a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014 de 20 Junho, que pode consultar a partir de
sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html
), nomeadamente nos seguintes artigos (sem invalidar outras consultas):
Artigo 115.º - Trabalho por turnos em
sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html
Artigo 116.º - Regimes de turnos em
sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html
Artigo 123.º - Descanso diário em
sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html
Artigo 124.º - Semana de trabalho e descanso semanal em
sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html
Deixamos-lhe, por último, a sugestão de que contacte/consulte o sindicato ou ordem afeta a sua categoria profissional ou setor de atividade, a fim de obter as ajudas necessárias à suspensão da prática em questão.
- ScamDuarte
Sou profissional de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde prestando serviço de prevenção ao abrigo do Decreto-Lei n.º 62/79. Acontece frequentemente que sou obrigado a trabalhar 3 turnos seguidos de 30 horas pelo que gostaria de saber se tal situação é legal e se sou obrigado a prestar este serviço de prevenção?