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Regime e organização do tempo de trabalho do SNS

Regime e organização do tempo de trabalho do SNSfoi criado por ScamDuarte

09 Fev. 2015 19:25 - 09 Fev. 2015 19:38 #13293
Sou profissional de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde prestando serviço de prevenção ao abrigo do Decreto-Lei n.º 62/79. Acontece frequentemente que sou obrigado a trabalhar 3 turnos seguidos de 30 horas pelo que gostaria de saber se tal situação é legal e se sou obrigado a prestar este serviço de prevenção?
Ultima edição : 09 Fev. 2015 19:38 por ScamDuarte. Motivo: retificação de 40 horas (escritas por engano) para 30 horas

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Regime e organização do tempo de trabalho do SNS

16 Fev. 2015 18:59 - 07 maio 2023 17:36 #13322
Caro ScamDuarte, boa tarde.

Nunca um trabalhador pode ser obrigado a trabalhar 3 turnos seguidos de 30 horas, muito menos um prestador de cuidados de saúde...

O diploma que nos indica começa por dispor que "O regime de trabalho do pessoal hospitalar é o que vigora para a função pública (...).". Assim, vamos sugerir-lhe que consulte a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014 de 20 Junho, que pode consultar a partir de sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html ), nomeadamente nos seguintes artigos (sem invalidar outras consultas):

Artigo 115.º - Trabalho por turnos em sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html

Artigo 116.º - Regimes de turnos em sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html

Artigo 123.º - Descanso diário em sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html

Artigo 124.º - Semana de trabalho e descanso semanal em sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html

Deixamos-lhe, por último, a sugestão de que contacte/consulte o sindicato ou ordem afeta a sua categoria profissional ou setor de atividade, a fim de obter as ajudas necessárias à suspensão da prática em questão.
Ultima edição : 07 maio 2023 17:36 por Pedro Ferreira.
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