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Responder: Dar habitação a um familiar a titulo gratuito

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Histórico do tópico: Dar habitação a um familiar a titulo gratuito

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Out. 2014 14:24

Caro bmsmoreira, boa tarde.

Neste caso podemos sugerir-lhe que consulte a Seg. Social, a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e/ou um advogado para clarificar a questão.

  • bmsmoreira
  • Avatar de bmsmoreira
21 Out. 2014 00:09

Boa noite
Agradeço pela resposta mas não tem lógica.
O caso passa se com a minha mãe mas poderia ser uma amiga ou nao vindo de outro país e querer experimentar viver em Portugal.Ela preciso de 1 ano para ver se adapte se.
Nesse caso ela também faz parte do meu agregado ?
Acho que juridicamente deve haver uma lei ou um documento na qual posso dar abrigo a quem quer que seja, com ou sem grau de parentesco.
Agradeço mais uma vez pela vossa ajuda
bmsmoreira

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Out. 2014 16:51

Caro/a bmsmoreira, boa tarde.

Todas as pessoas que vivem "debaixo do mesmo teto" fazem parte do agregado familiar. Desde que haja esta partilha de "teto", qualquer pessoa será considerada para efeitos de cálculo dos rendimentos mensais do agregado familiar.

  • bmsmoreira
  • Avatar de bmsmoreira
13 Out. 2014 23:21

Boa noite,
A minha mãe vive comigo desde que se separou do meu pai e por razão económica ela não pode alugar uma casa.
Gostaria de saber se as finanças e/ou a segurança social podem considera-la como um membro do meu agregado familiar mesmo se não participa nas despesas e dai prejudica-la nos apoios sociais.
Ou seja estou a dar habitação a titulo gratuito, alias não se exige pagamento a uma mãe!
Será que devo entregar um documento a comprovar isso ou simplesmente a lei não permita familiar entre ajudar-se?
Agradeço desde já uma rápida resposta.
Bmsmoreira

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