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Fundo de Garantia Salarial

Fundo de Garantia Salarialfoi criado por k12ou3

23 Mar. 2016 18:01 #14856
Boa tarde,

Foi proferida sentença de declaração de insolvência a uma determinada empresa. Ainda não ocorreu a assembleia de credores. Esta empresa apresenta dívidas a funcionários (alguns ainda no activo e outros que já não fazem parte dos quadros da empresa). Está a ser solicitado pelos funcionários à empresa o requerimento para entregar na Segurança Social e receber as dívidas através do Fundo de Garantia Salarial.

Após alguns telefonemas com advogados e Administradores judiciários, sindicato e Segurança Social, acho que fiquei ainda mais confuso, por isso gostava de obter o vosso contributo para as seguintes questões:

1) A empresa assina o Requerimento? E se assinar, é necessário mais algum documento, da parte da empresa?

2) Pode já ser entregue, ou apenas após a assembleia de credores?

3) É possível entregar um requerimento mensal dos vencimentos que se estão a vencer, relativamente aos funcionários que ainda se encontram na empresa?

4) A empresa está "proibida" de efetuar pagamentos ao pessoal, que saiu antes de declarada a insolvência?

Agradeço desde já os vossos comentários.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fundo de Garantia Salarial

18 Abr. 2016 16:31 - 04 Nov. 2023 17:03 #14967
Encontrámos alguma informação que lhe poderá ser útil:

www.insolvencia.pt/artigos/2266-o-que-to...bre-insolvencia.html
www.insolvencia.pt/artigos/4532-fundo-de...sobre-ordenados.html

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) - link no final do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-de-recuperacao.html
Ultima edição : 04 Nov. 2023 17:03 por Pedro Ferreira.
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