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Responder: Trabalhador no estrangeiro
Histórico do tópico: Trabalhador no estrangeiro
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- Beatriz Madeira
Cara Carla Valverde, boa noite.
Sugerimos-lhe que leia os seguintes artigos:
1.
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-no-estrangeiro.html
2.
sabiasque.pt/irs-2015.html
(caixa verde no topo do artigo, do lado esquerdo: Trabalhadores em países da União Europeia)
- cvalverde
Boa tarde,
O meu marido estava desempregado e em Maio foi para a Austria trabalhar e esteve lá durante 45 dias. Fez descontos para o IRS (Austria) e Seg. Social (Portugal). Atualmente está na Noruega e vai lá estar durante 75 dias. Sei que os Descontos serão feitos na totalidade para IRS (Portugal) e Seg. Social (Portuga). No inicio de Setembro irá para a Suiça e neste Pais estará com contrato no minimo até Final do ano 2015.
A Firma é a Andritz Hydro que tem filial no Porto e os contrato são sempre efectuados atraves desta Entidade embora tambem tenham delegações na Austria, Noroega e Suiça.
A minha dúvida será no preenchimento do IRS para o ano de 2016. Tenho que apresentar em Portugal ou nos Países onde o meu marido esteve? Na Austria por exemplo para onde ele fez descontos para o IRS?
Muito obrigada e Boa Tarde.