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Tive um acidente de trabalho muito grave

Tive um acidente de trabalho muito gravefoi criado por Rubenpoeiras

01 Abr. 2014 12:50 #11018
Bom dia, sou técnico de telecomunicações onde trabalho em alturas e tive um acidente de trabalho no dia 22\01\2014 que cai de 20 MT aproximadamente, por falha de segurança do poste de telecomunicações, porque eu tinha a minha segurança pedida e egechida pela lei,mas como tal a manutenção do poste não estaria bem feita e houve uma falha no carril de segurança do poste.
Com muita sorte parti as duas pernas,osso sagrado da S1 à S5 do lado esquerdo e do lado direito uma fissura minima,e tenho uma compressão da L1 à L5, na perna esquerda o fémur e a cabeça do fémur na perna direita fratura exposta da tíbia e do perónio originando isto tudo a levar barras de ferro e cavinhas nas duas pernas para sempre.mobilização quase nenhuma,há data de hoje posso dizer que estou a 30% daquilo que era.
Ando com ajuda de um andarinho,não tenho forças nas pernas,não consigo estar sentado mais que 20m que tenho dores de morte.
Queria que me ajudassem numas questões,

Devo começar a pedir responsabilidades?!
Que tipo de pagamentos mensais ( ordenado ) devo receber, visto que estou de acidente de trabalho não por culpa minha!?
Gostava que me podessem ajudar visto que o meu único meu de comunicação e mobelizacao é este para tentar resolver este grande problema.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tive um acidente de trabalho muito grave

02 Abr. 2014 16:04 - 24 Jun. 2023 12:57 #11047
Caro Ruben Poeiras, boa tarde.

A sua situação deverá ter implicado um processo em Tribunal de Trabalho, uma vez que este tipo de acidentes de trabalho são reportados à seguradora e, por norma, ao Tribunal de Trabalho para que este possa decidir sobre o grau de invalidez e atribuição de indemnização.

O empregador é obrigado a ter um seguro de acidentes de trabalho que é acionado em casos como o seu para que, através da seguradora, sejam pagos todos os custos médicos decorrentes do acidente e tratamentos presentes e futuros.

A seguradora paga, também, um parcial do salário do trabalhador (como na baixa pela Seg. Social) durante o período de internamento e tratamentos, até que o médico de medicina do trabalho (da seguradora) lhe dê alta.

Depois deste processo tratado, é preciso saber se é o trabalhador que requer a pensão de invalidez à Seg. Social (ver informação em seg-social.pt/pensao-de-invalidez ) ou se o pedido segue diretamente do Tribunal de Trabalho.

Temos alguma informação disponível sobre "Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização" em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:57 por Pedro Ferreira.
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