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Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?
11 Jul. 2013 14:21 #8599
Caro Nvil, boa tarde.
Se for o empregador a despedi-lo terá direito a compensação no despedimento (indemnização) que contabiliza a partir do 1º dia de trabalho. Não se trata de uma situação de contrato de curta duração, deve considerar que trabalha na empresa desde Novembro 2012.
Se quiser sair da empresa, ou caso seja despedido, há que cumprir cumprir o prazo de aviso prévio aplicável, mais uma vez, contando o tempo de trabalho (antiguidade) desde o 1º dia de trabalho. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Ao dispor.
Se for o empregador a despedi-lo terá direito a compensação no despedimento (indemnização) que contabiliza a partir do 1º dia de trabalho. Não se trata de uma situação de contrato de curta duração, deve considerar que trabalha na empresa desde Novembro 2012.
Se quiser sair da empresa, ou caso seja despedido, há que cumprir cumprir o prazo de aviso prévio aplicável, mais uma vez, contando o tempo de trabalho (antiguidade) desde o 1º dia de trabalho. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Ao dispor.
Respondido por Beatriz Madeira
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