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Contrato de Trabalho a Termo Certo

Respondido por filipamendonça no tópico Contrato de Trabalho a Termo Certo

22 Set. 2014 19:03 #11998
Boa tarde,
nao sei se estou a escrever no tópico certo mas ca vai.

Trabalho numa loja á pouco mais de 2 anos, assinei o primeiro contrato a 20/07/2013 para part-time de 10h semanais por um periodo de 3meses, poucos meses depois passei para 20h semanais sem assinar novo contrato.,
Passado 1ano e meio julguei ja estar efectiva, agora ja com 2anos de casa soube que nao estava e que a gerente tinha recebido um ficheiro com os dados dos contratos e que o meu vinha com uma data ate 2099 isto é legal?
Nao deveria ter sido informada que nao passava a efectiva?
(Durante todo este tempo apenas assinei um contrato)

Respondido por Paula Pais no tópico Contrato de Trabalho a Termo Certo

23 Set. 2014 17:16 #12007
Boa tarde,

Estou neste momento com uma situação em mãos que quero resolver legalmente. Tenho uma colaboradora com contrato a termo certo a seis meses, datado de 15 abril 2014, cuja prestação não tem sido a melhor. Pretendo não renovar o contrato, mas para minha surpresa acaba de apresentar uma baixa por motivo de gravidez de risco.
Estive a ler umas coisas e parece que tratando-se de caducidade posso seguir com com a não renovação. Alguém me confirma esta situação? Já enviei carta de intenção de não renovação.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalho a Termo Certo

30 Set. 2014 13:00 #12138
Cara Paula Pais, boa tarde.

Tratando-se de um contrato a termo certo poderá prosseguir com a rescisão contratual por caducidade, findo o prazo do mesmo, cumprindo o prazo de aviso prévio e independentemente do facto de haver uma baixa por risco clínico na gravidez. Infelizmente as trabalhadoras grávidas com contratos a termo certo não estão protegidas legalmente no que respeita à caducidade do contrato.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Paula Pais

Respondido por filipamendonça no tópico Contrato de Trabalho a Termo Certo

02 Out. 2014 12:29 #12188

filipamendonça escreveu: Boa tarde,
nao sei se estou a escrever no tópico certo mas ca vai.

Trabalho numa loja á pouco mais de 2 anos, assinei o primeiro contrato a 20/07/2013 para part-time de 10h semanais por um periodo de 3meses, poucos meses depois passei para 20h semanais sem assinar novo contrato.,
Passado 1ano e meio julguei ja estar efectiva, agora ja com 2anos de casa soube que nao estava e que a gerente tinha recebido um ficheiro com os dados dos contratos e que o meu vinha com uma data ate 2099 isto é legal?
Nao deveria ter sido informada que nao passava a efectiva?
(Durante todo este tempo apenas assinei um contrato)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalho a Termo Certo

02 Out. 2014 16:41 - 07 Abr. 2024 16:51 #12193
Cara Filipa Mendonça, boa tarde.

Nenhum contrato a termo certo, com duração de 3 meses, mesmo que seja de renovação automática ou tenha tido renovações extraordinárias (sem o seu conhecimento!!!), poderá ter uma duração até 2099... Se apenas assinou um contrato de duração equivalente a 3 meses, mesmo que este tenha tido renovações automáticas, então a sua situação poderá ser, como suspeita, de vínculo efetivo, sem termo. Um contrato a termo certo apenas pode renovar 3 vezes ou até um máximo de 3 anos (ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Para que possa ter uma confirmação desta informação, poderá consultar a ACT (1), o MSSS (2) ou um advogado.


(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30

(2) Sugerimos que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:51 por Pedro Ferreira.
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