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Subsidio de férias e natal - Daniela

Subsidio de férias e natal - Danielafoi criado por Beatriz Madeira

11 Dez. 2012 14:53 #6558
Tenho contrato de 6 meses (de 4 Agosto a 3 Fevereiro - não pretendendo renovar) e gostaria de saber se tenho direito a subsidio de ferias e de natal e a quantos dias de férias tenho direito. Se eu pretender usar esses dias de férias de forma gasta-los exactamente até ao final do contrato, posso? E quanto tempo antes eu preciso avisar a empresa acerca dos dias que eu pretendo utilizar e quando pretendo rescindir contrato? Obrigado,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de férias e natal - Daniela

11 Dez. 2012 15:01 - 11 Dez. 2012 15:05 #6559
Cara Daniela, boa tarde.

Relativamente à denúncia do contrato, prazo de aviso prévio e direitos do trabalhador, ver a informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Nota: o trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a requerer o subsídio de desemprego

Em caso de denúncia de contrato, as férias a que o trabalhador tem direito devem ser gozadas imediatamente antes do prazo de término do contrato. No seu caso, tendo um contrato de 6 meses, deve contar com 12 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio que goza até 3 Fevereiro 2013, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador. Caso este decida que não há lugar ao gozo de férias, então deve pagar-lhe 12 dias de férias não gozados + respetivo/proporcional subsídio.

O valor do subsídio de Natal é proporcional aos meses trabalhados. No seu caso, tendo um contrato de 6 meses, deve contar com 6/12 de subsídio de Natal. No entanto, até 15 Dezembro deverá receber a parte relativa ao trabalho efetuado entre 4 Agosto até 31 Dezembro 2012. A parte relativa a Janeiro, e até 3 Fevereiro, só recebe aquando encerramento de contas por denúncia de contrato.
Ultima edição : 11 Dez. 2012 15:05 por Beatriz Madeira.
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