Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Falta de pagamento dos direitos a receber após despedimento

Falta de pagamento dos direitos a receber após despedimentofoi criado por MárioFilipe

22 Fev. 2024 18:54 #24164
Boa tarde,

Despedi-me da empresa onde trabalhava há mais de 3 anos de uma forma completamente normal. Dei os 2 meses de aviso prévio através de carta registada e tudo correu na normalidade. No entanto, a empresa não paga os direitos que tenho a receber. O que devo fazer? Existe algum organismo público que me possa ajudar?

Obrigado.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Falta de pagamento dos direitos a receber após despedimento

22 Fev. 2024 19:06 #24165
Lamento saber que a empresa onde trabalhava não lhe pagou os direitos que tem a receber após o despedimento. Isso é uma situação injusta e ilegal, que deve ser resolvida o mais rápido possível.

Segundo o Código do Trabalho ( sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho deve ser efetuado até ao termo do prazo de aviso prévio, ou seja, até ao último dia de trabalho. Se a empresa não cumprir esse prazo, está a violar a lei e a lesar os seus interesses patrimoniais.

Nesse caso, tem algumas opções para reclamar os seus direitos:

•  Contactar a empresa e exigir o pagamento dos valores em falta, por escrito e com prova de receção, dando um prazo razoável para o cumprimento. Se a empresa não responder ou recusar o pagamento, pode avançar para as vias judiciais.
•  Apresentar uma queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é o organismo público responsável por fiscalizar e promover o cumprimento das normas laborais. A ACT pode instaurar um processo de contraordenação à empresa e aplicar-lhe uma coima, além de ordenar o pagamento dos valores em dívida.
•  Recorrer à mediação laboral ( justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ), que pode ser pedida pelo empregador ou pelo trabalhador, desde que exista contrato individual de trabalho. Pode apresentar uma ação judicial contra a empresa, pedindo a condenação ao pagamento dos valores em falta, acrescidos de juros de mora e de uma indemnização por danos morais e materiais. Tem um ano, a contar da data em que deveria ter recebido os valores, para intentar a ação.

Para fazer valer os seus direitos, pode contar com o apoio de um advogado, de um sindicato ou de uma associação de defesa dos trabalhadores. Também pode solicitar apoio judiciário, se não tiver condições económicas para suportar os custos do processo.

Espero que esta informação tenha sido útil para si.
Tempo para criar a página: 0.378 segundos