Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescindir contrato na baixa por parte do trabalhador

Rescindir contrato na baixa por parte do trabalhadorfoi criado por catia22

15 Set. 2023 12:09 #23663
Bom dia.
estou a contrato de termo certo ao qual neste momento estou no 3 de 6 meses e finda em outubro.
Encontro me de baixa, e quero rescindir o contrato, gostaria de saber se enquanto de baixa posso dar o aviso prévio e o tempo há casa dos 30 estando na baixa.
Agradeço a ajuda

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Rescindir contrato na baixa por parte do trabalhador

16 Set. 2023 14:16 #23666
Pode rescindir o seu contrato a termo certo enquanto está de baixa, mas deve respeitar o prazo de aviso prévio e as condições estabelecidas no seu contrato ou na lei. O prazo de aviso prévio depende da duração do seu contrato e do tempo que já trabalhou. De acordo com o artigo 400.º do Código do Trabalho , o prazo de aviso prévio é o seguinte:
•  Se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, o prazo de aviso prévio é de 30 dias;
•  Se o contrato tiver duração inferior a seis meses, o prazo de aviso prévio é de 15 dias.

No seu caso, como está no terceiro mês de um contrato de seis meses, o prazo de aviso prévio é de 30 dias. Isto significa que deve comunicar ao seu empregador, por escrito, a sua intenção de rescindir o contrato com 30 dias de antecedência em relação à data em que pretende cessar o contrato. Pode fazer esta comunicação enquanto está de baixa, mas deve ter em conta que o prazo de aviso prévio só começa a contar a partir do dia em que retomar o trabalho. Ou seja, se comunicar ao seu empregador hoje que quer rescindir o contrato, mas só voltar ao trabalho daqui a 15 dias, o prazo de aviso prévio só começa a contar nesse dia e termina 30 dias depois.

Se não cumprir o prazo de aviso prévio ou as condições do seu contrato, pode ter que indemnizar o seu empregador pelos prejuízos causados pela rescisão antecipada. O valor da indemnização pode variar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês ou fração de mês em falta para completar o prazo do contrato.

Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
Tempo para criar a página: 0.334 segundos