Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Contrato de Trabalho das Associações de direito privado

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Contrato de Trabalho das Associações de direito privado

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Jul. 2017 17:41

"São entidades privadas, além das qualificadas pela lei, as que sejam criadas livremente por particulares segundo os modelos típicos do direito privado (associação, fundação, cooperativa, etc.), bem como as de criação pública mas sem nenhum traço relevante de um regime de direito público. É o caso, por exemplo de uma associação recreativa ou de moradores." (Fonte: www.ffms.pt/pt-pt/direitos-e-deveres/qua...-publicas-e-privadas ).

No seu contrato de trabalho individual deverá ter indicação se este se rege pelo Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) ou por um contrato coletivo de trabalho (também designado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho). Neste último caso, se isto for aplicável, poderá pesquisar o mesmo em:
- www.dgert.gov.pt/etiquetas/bte-boletim-do-trabalho-e-emprego
- www.dgert.gov.pt/instrumentos-de-regulam...-coletiva-publicados

  • ivoleandro10@gmail.com
  • Avatar de ivoleandro10@gmail.com
02 maio 2017 22:37

Boa noite,

Trabalho numa Associação de Direito Privado com a qual celebrei o respetivo contrato de trabalho.

Como posso saber os instrumentos que regulam este mesmo contrato?

Obrigado

Tempo para criar a página: 0.282 segundos