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Responder: Sem Contrato

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Histórico do tópico: Sem Contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Nov. 2016 15:53

O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

O seu caso não parece estar "legalizado" pelo que lhe sugerimos que, caso a situação não tenha sido entretanto resolvida, consulte a ACT através dos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • Vanessa04
  • Avatar de Vanessa04
07 Out. 2016 11:16

Ola trabalho numa empresa em que vim pra fazer ferias dos efetivos. não assinei contrato nem nada do género me foi entregue. Que direitos tenho para com a empresa? e deveres? visto que acabou as ferias do pessoal.
obrigada

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