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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Despedimenyo

Despedimenyofoi criado por Sara Sousa

19 Ago. 2016 15:26 #15644
Iniciei funções numa empresa a meio do mes de maio, sendo que inicialmente seria so uns dias pois estavam com falta de pessoal e existia um funcionario de baixa e outro de ferias.
Apos esses dias em maio, quiseram que eu continua se funçoes falando me que iriam celebrar contratos mensais comigo pois nao sabiam ate quando iriam precisar de mim.
de se notar que quando me contrataram no inicio de maio eu estava com uma gravidez de 4 meses (sendo que a entidade patronal sabia da situação e aceitou a).
A meio do mes de julho disseram me que queriam assinar contrato comigo, que assim eu iria depois de licença de maternidade e depois voltaria a empresa apos o bebe nascer e gozar a baixa.
A questão é que neste momento, com 7 meses de gravidez, estou de baixa medica em casa, baixa essa que é de gravidez de risco clinico.
Ate a data nunca assinei nenhum contrato mensal, nem o tal contrato que me daria depois acesso a baixa de maternidade.
Agora ja nao querem fazer contrato comigo, por eu estou de baixa de gravidez de risco clinico.
Posso fazer algo em relação a esta situação? Sendo que nunca assinei contrato nenhum com eles e ja tenho 3 meses de casa nao tem eles de me fazer contrato? embora nao tenha assinado nada, todos os meses recebi o ordenado com os descontos efetuados na minha conta e no cartao refeiçao.
obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimenyo

25 Ago. 2016 14:11 #15669
Em primeiro, uma informação que consideramos aplicar-se à situação e que lhe poderá valer:

O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

Em segundo, quanto à situação da gravidez/contratação/não contratação, pensamos que seja adequado falar com as entidades indicadas em baixo (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para perceber quais os seus direitos e a sua situação em concreto, porque a empresa não está a querer assumir as suas obrigações mas vai, certamente, cobrar-lhe as suas...

ACT – AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES NO TRABALHO
CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO
CIG – COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO
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