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Responder: Terminar o contrato sendo humilhada...

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Histórico do tópico: Terminar o contrato sendo humilhada...

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jun. 2016 16:43

O empregador pode dispensar o trabalhador antes do término do prazo do aviso prévio, mas deverá fazê-lo em condições de dignidade e respeito pela vida humana. Nesta matéria podemos sugerir-lhe que fale com um/a advogado/a, a ACT, a CITE ou a CIG (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

  • semog
  • Avatar de semog
06 Jun. 2016 17:59

Boa tarde,

Informação urgente p.f.

Eu tive um esgotamento, pelo qual tive de meter baixa. Acontece que decidi pedir demissão do meu emprego part-time, que foi a causa do meu esgotamento...

Terminou a baixa, e eu estou a sentir-me mais estável, porém, ainda faltam 12 dias para terminar os 60 dias de aviso prévio...

Apresentei-me ao trabalho e o meu patraõ não me deixa trabalhar. Pôs-me numa sala com umas folhas de papel e lápis e disse: "Desenha aí"...

A minha questão é mesmo, se ele pode fazer isto...

Obrigada

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