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Responder: Despedimento durante Baixa referente a acidente de Trabalho.

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Histórico do tópico: Despedimento durante Baixa referente a acidente de Trabalho.

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  • silvio@live.com.pt
  • Avatar de silvio@live.com.pt
20 Jan. 2016 08:07

Bom dia, a pergunta que tenho a fazer é a seguinte:
A minha profissão é Chapeiro de Automóveis, tive um acidente de trabalho que originou a fractura de um dedo. Fui operado à um mês e meio e estou a restabelecer-me...
Fui ontem informado Verbalmente pela minha Entidade de Trabalho, que iria receber uma carta de Despedimento/Rescisão no meu Domicilio...
Eu pergunto:
A minha Entidade Patronal pode me despedir durante a Baixa dada pela Seguradora?
Não há lei no código de trabalho que proteja o Trabalhador de ser despedido após ter um Acidente de Trabalho coberto pela Seguradora?

Também não me foi feito Aviso Prévio...
O Meu contrato é Sem Termo e dura à 6 meses... Na minha carta de despedimento é datada de 18-01-2016 e a data de rescisão contratual é a mesma Data... Não têm de me avisar com 30 ou 15 dias de antecedência que me vão despedir? (Aviso Prévio?)

Peço também o favor de me informarem se a seguradora irá continuar a-me pagar a Baixa enquanto eu estiver a restabelecer-me desta operação que me fizeram, referente ao acidente de trabalho.

Muito obrigado; Espero resposta.
Cumprimentos.

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