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Responder: Denúncia do Contrato de Trabalho em Periodo experimental com ba
Histórico do tópico: Denúncia do Contrato de Trabalho em Periodo experimental com ba
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- Beatriz Madeira
Cara Ana Seiça, boa tarde.
Sim, efetivamente, o facto do trabalhador estar de baixa não impede a rescisão contratual por parte do empregador, desde que haja cumprimento dos pressupostos legais: ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Terá direito a continuar a receber a baixa se cumprir os requisitos para tal: ver "Condições de atribuição" no separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página
www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
- Ana Seiça
Boa noite,
Preciso de ajuda em relação á minha situação atual por favor...
Assinei contrato de trabalho de 6 meses no passado dia 26/03/2015, Domingo dia 12/04/2015 já não consegui ir trabalhar devido a uma contratura muscular nas costas, sendo que me foi passada baixa média desde o dia referido até ao próximo dia 20/04/2015, no entanto a diretora do hotel ligou-me a dizer que queria falar comigo com urgência. Dia 14/04/15 dirigi-me ao hotel onde fui recebida pela diretora que me perguntou tinha a baixa comigo,entreguei-lhe a baixa ao mesmo tempo entregou-me a Denúncia do Contrato de Trabalho No Período Experimental, alegando que mesmo estando de baixa uma coisa não impedia a outra, assinei em como tinha recebido o original. A minha pergunta é se é legal a denúncia estando de baixa e se tenhop direito a receber da segurança social mesmo tendo assinado a Denúncia....
Agradeço desde já a ajuda que me possam dar
Atentamente
Ana Seiça