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Direito a férias vencidas e sua retribuição

Direito a férias vencidas e sua retribuiçãofoi criado por Biscaya

10 Abr. 2015 17:48 #13727
Boa tarde,
Antes de mais gostaria de vos felicitar pelo vosso trabalho!!
Após análise de vários casos semelhantes ao meu gostaria de verificar convosco o seguinte:
O meu contrato iniciou a 05/08/2013
Tipo de contrato a termo certo
Período de 6 meses
Data de cessação por parte do trabalhador sem justa causa a 30/04/2014
Sendo que a carta datava de 01/04/2014
A questão é referente as férias a que tenho direito sendo que no ano corrente 2015 não gozei nenhumas.
No ano 2014 gozei 10 dias de férias referentes ao período de Agosto 2013 a Dezembro de 2013 e 22 dias do ano 2014.
A minha entidade patronal informou me que a data de hoje só tenho direito a 8 dias de férias referentes aos meses trabalhados de 2015 de Janeiro a Abril.
A minha questão é :
-Não adiquiri direito a 22 dias de férias a 1 de Janeiro de 2015?
-Sendo que não se trata ao ano seguinte de contratação mas sim ao segundo na não é assim que se calcula?
-Os 8 dias que me comunicam não se tratam dos proporcionais de 2016 que devem ser pagos não gozados ou sendo que o contrato cessa em 2015 não se aplica os proporcionais?
-Como me informaram que tenho que trabalhar todo o mês de Abril tenho direito a receber férias não gozadas dos 14 dias não gozados?
Agradeço desde já a vossa atenção .
Muito obrigada
Rita

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias vencidas e sua retribuição

07 Jul. 2015 19:46 #14010
Cara Rita Biscaya, boa tarde.

E nós agradecemos-lhe o reconhecimento do nosso trabalho!

Vamos fazer as contas às sua férias para que possa verificar o que se passa:

Data de contratação: 05/08/2013
Data de cessação: 30/04/2014 (Será que queria dizer 2015? Vamos admitir que sim, senão não haveria razão para nos falar de férias em 2015, certo?)

Férias 2013 (ano de contratação) - 4 meses completos de trabalho x 2 dias férias/mês completo = 8 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio

Férias 2014 - 22 dias de férias que poderia gozar a partir de 5 Agosto 2014 por ser a data equivalente à da contratação

Férias 2015 (ano de cessação) - ganhou 22 dias de férias efetivamente, mas como não vai trabalhar os 12 meses de 2015 que equivaleriam aos 22 dias de férias, terá que encontrar o proporcional = 4 meses de trabalho x 1,8 dias de férias/mês = 7 dias e +/- 1 hora + respetivo/proporcional subsídio.

Cálculos efetuados com base na informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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