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Rescisão do contrato de trabalho - subsidios de férias e natal

Boa noite,

O meu contrato teve inicio a 1 Dezembro 2011, e terminou a 12 Novembro 2014.
No ano 2012, gozei os 22 dias uteis de férias e recebi os subsidios de férias e de natal. O mesmo se sucedeu no ano 2013.
Em 2014, gozei apenas os dias proporcionais aos dias de trabalho desse ano - 20 dias uteis, e ainda me vai ser pago quer o subsidio de férias deste ano que ainda não recebi, quer o proporcional subsidio de natal.
A minha dúvida é se tenho direito a férias não gozadas 2015 e respectivo subsidio de férias (respeitantes aos meses de trabalho de 2014), ou se uma vez que gozei todos os anos férias as contas estão encerradas.

obrigada,

Mariana

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão do contrato de trabalho - subsidios de férias e natal

20 Nov. 2014 11:38 #12792
Cara Mariana, bom dia.

Vamos fazer a contabilização das suas férias para verificar se gozou aquelas a que tinha direito:

Férias 2011 - 2 dias de férias
Férias 2012 - 22 dias de férias
Férias 2013 - 22 dias de férias
Férias 2014 - 20 dias de férias (ano de rescisão contratual)

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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