Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

despedi-me

despedi-mefoi criado por Hilário

21 Out. 2014 07:33 #12299
Bom dia..
Tomei a decisão de me despedir da empresa onde trabalho a sete anos, como tal dei os 60 dias de aviso prévio, e vou usar 20 dias de férias para reduzir o tempo a dar a entidade patronal, mas disseram-me que ainda tenho direito a 2 dias por cada mês que trabalhei do presente ano.
Gostaria de saber se isto que me disseram tem mesmo fundamento, pois a minha namorada que trabalhava no mesmo sitio que eu também se despediu e o chefe dela falou-lhe nisso e teve direito a esses dias.

Sem mais assunto, gostava que me pudessem ajudar Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedi-me

21 Out. 2014 10:08 #12301
Caro Hilário, bom dia.

A resposta é afirmativa, no ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho (no próprio ano da rescisão), e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Sobre contabilização de dias de férias poderá ler o artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Hilário
Tempo para criar a página: 0.299 segundos