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Responder: Rescisão de Contrato por Tempo Indeterminado, pelo trabalhador
Histórico do tópico: Rescisão de Contrato por Tempo Indeterminado, pelo trabalhador
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- Beatriz Madeira
Caro João, boa tarde.
Veja se a informação que consta nos artigos em baixo o ajuda:
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
No entanto, refere que a rescisão contratual seria de sua iniciativa, caso em que não há direito a "compensação", não fazendo sentido a utilização do referido "Simulador de Compensação".
- Echelon
Boa noite a todos.
Estou a pensar na possibilidade de terminar o contrato na empresa onde me encontro actualmente e tenho algumas duvidas a nivel do que terei direito a receber se assim proceder.
Utilizei o
simulador
que se encontra no site do ACT, mas existem alguns valores que não compreendo.
Data de inicio do contrato : Setembro 2011
Fim do contrato: Junho 2014 (Isto se apresenta-se a carta ainda este mês, para ter os 60 dias de pré-aviso)
Os dois valores que não compreendo no simulador são: Campo Férias -> Subsidio de férias e Campo Proporcionais no ano de cessação -> Férias
Não compreendo muito bem a que se referem em concreto estes valores, umas vez que depois já existem também os proporcionais relativos aos subsidios no simulador. Será que alguém me podia tirar esta duvida?
Obrigado, João.