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Responder: Contrato de trabalho temporário da grávida

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Histórico do tópico: Contrato de trabalho temporário da grávida

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Ago. 2015 15:17

Cara Giulianna Nunes, boa tarde.

Infelizmente, qualquer trabalhadora grávida com contrato a termo certo pode ser despedida por caducidade de contrato. Ou seja, quando terminar o prazo do contrato ou quando a pessoa que está a substituir voltar, pode ser despedida, mesmo estando grávida.

Quando for despedida deverá receber um formulário para requerer o subsídio de desemprego (onde estará assinalada a caducidade como motivo de desemprego) mais o que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

  • Giulianna
  • Avatar de Giulianna
15 Ago. 2015 19:44

Boa tarde, tenho uma dúvida, sou auxiliar de limpeza e tenho um contrato temporário pois estou substituindo uma pessoa que teve um acidente no trabalho. Descobri que estou gravida e ainda não disse aos meus patrões... Eles podem me despedir por ser um contrato temporário? Se sim, o que posso fazer para receber benefícios?
Obrigado

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