Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Contrato de trabalho temporário da grávida
Histórico do tópico: Contrato de trabalho temporário da grávida
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Cara Giulianna Nunes, boa tarde.
Infelizmente, qualquer trabalhadora grávida com contrato a termo certo pode ser despedida por caducidade de contrato. Ou seja, quando terminar o prazo do contrato ou quando a pessoa que está a substituir voltar, pode ser despedida, mesmo estando grávida.
Quando for despedida deverá receber um formulário para requerer o subsídio de desemprego (onde estará assinalada a caducidade como motivo de desemprego) mais o que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
- Giulianna
Boa tarde, tenho uma dúvida, sou auxiliar de limpeza e tenho um contrato temporário pois estou substituindo uma pessoa que teve um acidente no trabalho. Descobri que estou gravida e ainda não disse aos meus patrões... Eles podem me despedir por ser um contrato temporário? Se sim, o que posso fazer para receber benefícios?
Obrigado