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Responder: Subsidio de férias
Histórico do tópico: Subsidio de férias
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- Beatriz Madeira
Nas situações de contratação a termo certo, quando o contrato é renovável automaticamente, a contabilização de dias de férias faz-se como se tivesse um contrato sem termo. Ou seja, não deverá contar as férias por cada período de 6 meses, mas sim de forma continuada, como se fosse trabalhador efetivo. Ver informação sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Férias 2015: 11 meses de trabalho x 2 dias férias/mês = 22 dias de férias que, no primeiro ano de trabalho, têm um limite de 20 dias anuais a gozar apenas depois de completar os primeiros 6 meses de trabalho + respetivo/proporcional subsídio pago quando o trabalhador goza as férias.
Férias 2016: 22 dias de férias "ganhos" a 1 Janeiro 2016 + respetivo/proporcional subsídio pago quando o trabalhador goza as férias.
- Rui3974
Boa tarde , iniciei um contrato de 6 meses na firma onde estou a 1 de fevereiro de 2015 . Após as 3 renovações informaram-me que estava a efectivo ( Agosto de 2016 ) . A minha duvida prende-se a quantos subsidios de férias deveria ter recebido até ao dia de hoje ? Sei que ao fim de 6 meses de contrato tenho direito aos doze dias de férias . Mas este periodo em que me encontro agora ( Agosto de 2016 a Dezembro de 2016 ) , também não conta para o subsidio de férias ?
Obrigado