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Responder: Cálculo subsídio de férias administração pública

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Histórico do tópico: Cálculo subsídio de férias administração pública

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jun. 2016 13:00

O cálculo do subsídio de férias é feito com base no salário base do trabalhador. Mais informações e sustentação legal em:

sabiasque.pt/codigo-trabalho/1358-codigo...rias-e-subsidio.html

sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html

  • Nitas
  • Avatar de Nitas
23 Jun. 2016 18:16

Boa tarde!
Gostava que me esclarecessem: sou trabalhadora com CFPTI e estive este ano com trabalho a tempo parcial que termina no fim de Junho, retomando o tempo completo. Pagaram-me o subsídio de férias como se o meu salário fosse o do tempo parcial os 12 meses? É correto? Informaram-me que se referia ao salário efetivo em 1 de Junho, mas não me deram a base legal de tal? É mesmo assim? Se recebesse em duodécimos seria proporcional ao salário de cada mês, e seria o salário completo a partir de Julho, não se deveria ter feito o cálculo tendo por base o vencimento nos 2 semestres? Muito obrigada e aguardo uma resposta que me seja mais clara e com base legal.

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