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Responder: Hora nocturna e preço
Histórico do tópico: Hora nocturna e preço
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- Beatriz Madeira
Caro/a kalutje, boa tarde.
A informação de que dispõe está correta e disposta no artigo 223.º do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
.
Para saber se os valores aplicados pela empresa estão corretos e o que poderá fazer para que a situação seja revista, deverá contactar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
- kalutje
Boa noite. Gostaria que me esclarecessem uma dúvida que tenho sobre as horas nocturnas e o preço. Sou vigilante numa portaria e pelas normas da minha empresa a hora nocturna começa apartir da meia noite até ás 06h da manhã e o preço que pagam pela hora nocturna é de 0.74 centimos. Hora bem,pelo que sei pela lei a hora nocturna está compreendida entre as 22h de um dia até as 07h do dia seguinte e o preço da hora nocturna calcula-se com um acréscimo de 25% relativamente ao valor-hora de trabalho prestado em horário diurno,ou seja, no meu caso que recebo 3.70 euros por cada hora diurna, nocturna seria 0.925 centimos (3.70 euros x 25% = 0.925 centimos). Eu gostaria de saber se a minha empresa pode declarar os valores ditos por eles,e se não,o que posso fazer para que eles me paguem o que está por lei. Obrigado pela vossa atenção.