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Pagamento após cessação de contrato a termo certo

Pagamento após cessação de contrato a termo certofoi criado por catiassf25

03 Ago. 2016 15:46 #15605
Boa tarde,
gostaria de saber até quando é que a empresa para a qual trabalhei tem de me pagar o montante relativo ao meu ordenado, ferias não gozadas e subsidio de ferias, poiso meu contrato acabou dia 2 de Agosto e ate agora a única coisa que me pagaram foi apenas o subsidio de alimentação relativo ao mês de Julho.
O contrato começou a dia 3 de Agosto do ano passado e foi renovado dia 3 de Fevereiro e cessou ontem, e até hoje não me chegou pagamento nenhum para além do subsidio de refeição. Agradecia que me pudessem dar alguma informação,
Muito obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento após cessação de contrato a termo certo

25 Ago. 2016 15:05 #15683
O pagamento dos valores em dívida pelo empregador, aquando despedimento, deve ser feito de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível até ao último dia de vigência do contrato. Em caso de incumprimento, e não havendo qualquer tipo de acordo quanto a pagamento faseado ou em data diferente, poderá fazer queixa na ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
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