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Responder: Pagamento após cessação de contrato a termo certo

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Histórico do tópico: Pagamento após cessação de contrato a termo certo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Ago. 2016 15:05

O pagamento dos valores em dívida pelo empregador, aquando despedimento, deve ser feito de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível até ao último dia de vigência do contrato. Em caso de incumprimento, e não havendo qualquer tipo de acordo quanto a pagamento faseado ou em data diferente, poderá fazer queixa na ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

  • catiassf25
  • Avatar de catiassf25
03 Ago. 2016 15:46

Boa tarde,
gostaria de saber até quando é que a empresa para a qual trabalhei tem de me pagar o montante relativo ao meu ordenado, ferias não gozadas e subsidio de ferias, poiso meu contrato acabou dia 2 de Agosto e ate agora a única coisa que me pagaram foi apenas o subsidio de alimentação relativo ao mês de Julho.
O contrato começou a dia 3 de Agosto do ano passado e foi renovado dia 3 de Fevereiro e cessou ontem, e até hoje não me chegou pagamento nenhum para além do subsidio de refeição. Agradecia que me pudessem dar alguma informação,
Muito obrigada

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