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Responder: Trabalho por Turnos // Mudança de horários
Histórico do tópico: Trabalho por Turnos // Mudança de horários
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- Beatriz Madeira
A legislação laboral não estabelece um prazo de aviso prévio quando se trata de alteração de horários ou da forma de organização do trabalho, turnos, folgas, etc. mas estabelece que o empregador apenas pode alterar as condições contratuais do trabalhador sem o acordo deste no caso de estar explicitamente escrito no contrato de trabalho a possibilidade do empregador poder fazer alterações no horário ou na forma de organização do trabalho. Ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
- Joana_Bernardo
Boa tarde,
Trabalho de 2a a 6a, por turnos rotativos mensais ( Entre as 07h e as 16h e entre as 11h e as 20h) e na 2a passada fomos informados que iríamos passar a trabalhar aos fins de semana.
Ainda não temos data de quando vamos começar a trabalhar assim, mas gostaria de saber com quantos dias de antecedência pode o empregador dizer ao empregado que vai mudar de horário?
Obrigada pela atenção dispensada,
Fico a aguardar o vosso feedback.
Cumprimentos,
Joana Bernardo